O seguro colectivo pode ser tratado como uma rubrica no orçamento ou separadamente na ficha do condomínio. Tratar o seguro colectivo no orçamento implica que todas as fracções do condomínio (ou das zonas indicadas) pagam o seguro.
Tratar o seguro separadamente permite gerir situações especiais:
- Fracções que não pagam seguro colectivo, em virtude de terem seguro individual;
- Fracções que pretendem ter uma cobertura por um capital superior ao obrigatório;
- Fracções que pretendem ter coberturas adicionais: apesar de manterem o valor do capital seguro, tem um prémio superior.
No GECOND, o Seguro Colectivo do Condomínio é constituído por duas componentes: a apólice e as actualizações.
A apólice, além da respectiva informação, tem o registo dos meses em que é feita a cobrança do prémio aos condóminos e a forma como é calculado: proporcional ou equitativa.
Cada apólice tem uma ou mais actualizações (normalmente uma por ano), mas apenas uma actualização pode estar activa. As actualizações, normalmente anuais, têm o valor do capital obrigatório, do valor seguro e do prémio. É a partir das actualizações que são calculados os valores a pagar por cada fracção.
O valor de cada cobrança calculado na ficha das Actualizações, é repartido pelo número de meses assinalado na ficha da apólice.