A reimpressão de avisos de cobrança inclui sempre os valores originais faturados dos avisos, mesmo que tenham ocorrido liquidações parciais desses avisos.
Por exemplo, se um aviso tem o valor original de 100 €, e já houve um recebimento parcial de 20 €, qualquer reimpressão ou reenvio por email desse aviso apresentará o valor original faturado de 100 €.
Se for desejado reenviar ao condómino a cobrança do débito restante, deverão ser utilizadas cartas de cobrança. As cartas de cobrança contabilizam apenas os valores em débito que estejam vencidos.
Poderão utilizar um modelo de carta de cobrança simplificado com conteúdo semelhante a este
“
[lista_valores_em_atraso]
O Pagamento deverá ser feito por transferência ou depósito bancário para o IBAN [iban_principal];
[saudacao]
[assinatura]
”
A etiqueta [lista_valores_em_atraso] conterá sempre o valor em débito dos avisos vencidos listados.