Imaginemos a situação em que ocorre um sinistro e é necessário registar o reembolso feito pela seguradora para a conta do condomínio e a posterior devolução ao condómino lesado.
No Gecond 3 essa situação pode ser efetuada através das seguintes operações:
➀ Lançar crédito do fornecedor
A primeira operação será o registo da transferência que a seguradora fez para a conta do condomínio. A maneira indicada de registar essa operação é através da criação de um crédito de fornecedor.
Deve usar o menu Lançamentos ➜ Documentos de fornecedores
e, na página dos documentos de fornecedores, escolher a opção "Adicionar crédito".
O preenchimento do crédito de fornecedor é feito de forma completamente análoga ao registo de uma despesa. Deve preencher a informação do crédito do fornecedor e do seu pagamento e guardar o crédito.
Depois de inserir o crédito do fornecedor, registando o pagamento que a seguradora efetuou para o condomínio é necessário efetuar o reembolso para o condómino lesado. Essa operação passa pela criação de um crédito para o condómino e seu posterior reembolso.
➁ Lançar crédito a condómino
Em primeiro lugar devemos criar um crédito para o condómino. Aqui o ponto importante a notar é que o crédito deve ser registado sem ativar a opção "Credita caixa ou banco do condomínio?", já que este crédito não está a ser registado como um adiantamento por parte do condómino, mas sim como um valor a ser devolvido.
Caso essa opção fosse marcada o registo do crédito obrigaria a uma entrada de dinheiro em caixa ou conta bancária.
Deverá usar a descrição do crédito para registar que está relacionado com o sinistro.
Veja este artigo para mais informação sobre interpretação de créditos.
➂ Reembolsar o crédito
Depois de criado o crédito para o condómino deverá efetuar o seu reembolso. O reembolso do crédito dará saída do valor da conta bancária do condomínio e afectará a conta corrente do condómino.
Veja este artigo para saber como reembolsar um crédito.
