Seguro coletivo



Poderá ver aqui um pequeno vídeo tutorial a mostrar como registar os dados do seguro coletivo e calcular as quotas dos condóminos que dele participam.


Cálculo das quotas do seguro coletivo.

Para explicar o cálculo das quotas de seguro a liquidar por frações que participem do seguro coletivo vamos utilizar como exemplo um condomínio com 10 frações, com a seguinte distribuição de permilagens e participações no seguro coletivo:

Fração Seguro coletivo
A 110 Não
B 130 Sim
C 110 Sim
D 130 Sim
E 180 Sim
F 180 Sim
G 80 Não
H 50 Não
I 20 Sim
J 10 Sim
  1000  

 

Existe um seguro coletivo do prédio, sendo o valor total de reconstrução de 1.000.000 €. As frações A, G e H não participam pois tem seguros individuais. A fração C participa no seguro coletivo, mas é obrigada, devido ao empréstimo à habitação, a um valor mínimo de 150.000 €. 
Deveremos indicar nas respetivas fichas que as frações A, G e H não participam do seguro coletivo pois têm seguros individuais e que a fração C é obrigada a um valor mínimo de 150.000 € (usando o campo Cap. Facultativo).



A configuração do seguro coletivo implica 3 fases:

 

1. Definição do custo de reconstrução.

Definimos aqui o custo de reconstrução (capital total do condomínio) e a data em que foi atualizado.

 

2. Dados da apólice.


O campo relativo ao capital do seguro coletivo será preenchido automaticamente pela aplicação posteriormente, levando em consideração que frações participam no seguro coletivo e a existência de capitais facultativos. Veremos esse ponto mais adiante.

 

3. Periodicidade de cobrança e pagamento.

A periodicidade de cobrança define os meses em que será feita a cobrança das quotas de seguro aos condóminos que participem do seguro coletivo. Ao ser efetuado o processamento periódico de cada um desses meses será lançada a respetiva quota.

 

A periodicidade de pagamento regista os meses em que o prémio do seguro deve ser pago à Companhia; atualmente é meramente informativo.

 

Após o preenchimento da informação seguindo esses três passos o utilizador deverá usar o botão “Calcular”.

Essa operação calculará os prémios a atribuir a cada fração e atualizará o valor do capital do seguro coletivo. O resultado será apresentado numa grelha, conforme a seguinte:

 

Vejamos então como é feito esse cálculo. Em primeiro lugar é necessário verificar qual o capital a considerar para cada fração. As frações que têm seguro individual não serão consideradas.

O capital de uma fração que participe do seguro coletivo é calculado em função da sua permilagem aplicada ao custo de reconstrução (capital total) do condomínio.

Capital da fração / Capital total do condomínio = Permilagem da fração / Permilagem total do condomínio

e, portanto,

Capital da fração = Capital total do condomínio X Permilagem da fração / Permilagem total do condomínio

Por exemplo, no caso da fração B,

Capital da fração B = 1.000.000 X 130 / 1.000 = 130.000

Se a fração tiver um capital facultativo definido esse capital terá precedência sobre o capital calculado. Assim, por exemplo, o cálculo da fração C daria

Capital da fração C = 1.000.000 X 110 / 1.000 = 110.000

 

mas a definição, na ficha da fração C, de um capital facultativo de 150.000 € faz com que esse valor facultativo seja utilizado. O resumo do cálculo para todas as frações encontra-se no quadro seguinte:

Fração Seguro coletivo Capital obrigatório Capital facultativo Valor a considerar (capital da fração)
A 110 Não 1.000.000 X 110 / 1000 = 110.000 €   0 €
B 130 Sim 1.000.000 X 130 / 1000= 130.000 €   130.000 €
C 110 Sim 1.000.000 X 110 / 1000= 110.000 € 150.000 € 150.000 €
D 130 Sim 1.000.000 X 130 / 1000 = 130.000 €   130.000 €
E 180 Sim 1.000.000 X 180 / 1000 = 180.000 €   180.000 €
F 180 Sim 1.000.000 X 180 / 1000 = 180.000 €   180.000 €
G 80 Não 1.000.000 X 80 / 1000 = 80.000 €   0 €
H 50 Não 1.000.000 X 50 / 1000 = 50.000 €   0 €
I 20 Sim 1.000.000 X 20 / 1000 = 20.000 €   20.000 €
J 10 Sim 1.000.000 X 10 / 1000 = 10.000 €   10.000 €
      1.000.000 €   800.000 €


A soma dos valores dos capitais a considerar para as frações fornecerá o capital do seguro coletivo: 800.000 €.

O cálculo do prémio é efetuado por uma regra de três simples da seguinte maneira:

Prémio da fração / Prémio a pagar = Capital da fracção / Capital real do condomínio

ou seja,

Prémio da fração = Prémio a pagar x Capital da fracção / Capital real do condomínio

 

Os prémios serão então calculados da seguinte maneira:

Fração Seguro coletivo Capital Prémio
A 110 Não  -  0 €
B 130 Sim 130.000 € 1.000 X (130.000 / 800.000) = 162,50 €
C 110 Sim 130.000 € 1.000 X (150.000 / 800.000) = 187,50 €
D 130 Sim 130.000 € 1.000 X (130.000 / 800.000) = 162,50 €
E 180 Sim 180.000 € 1.000 X (180.000 / 800.000) = 225,00 €
F 180 Sim 180.000 € 1.000 X (180.000 / 800.000) = 225,00 €
G 80 Não - 0 €
H 50 Não - 0 €
I 20 Sim 20.000 € 1.000 X (20.000 / 800.000) = 25,00 €
J 10 Sim 10.000 € 1.000 X (10.000 / 800.000) = 12,50 €
      800.000 € 1.000 €

 

  • distribuição, cálculo, fracoes, seguro
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