Poderá ver aqui um pequeno vídeo tutorial a mostrar como registar os dados do seguro coletivo e calcular as quotas dos condóminos que dele participam.
Cálculo das quotas do seguro coletivo.
Para explicar o cálculo das quotas de seguro a liquidar por frações que participem do seguro coletivo vamos utilizar como exemplo um condomínio com 10 frações, com a seguinte distribuição de permilagens e participações no seguro coletivo:
| Fração | ‰ | Seguro coletivo |
| A | 110 | Não |
| B | 130 | Sim |
| C | 110 | Sim |
| D | 130 | Sim |
| E | 180 | Sim |
| F | 180 | Sim |
| G | 80 | Não |
| H | 50 | Não |
| I | 20 | Sim |
| J | 10 | Sim |
| 1000 |
Existe um seguro coletivo do prédio, sendo o valor total de reconstrução de 1.000.000 €. As frações A, G e H não participam pois tem seguros individuais. A fração C participa no seguro coletivo, mas é obrigada, devido ao empréstimo à habitação, a um valor mínimo de 150.000 €.
Deveremos indicar nas respetivas fichas que as frações A, G e H não participam do seguro coletivo pois têm seguros individuais e que a fração C é obrigada a um valor mínimo de 150.000 € (usando o campo Cap. Facultativo).


A configuração do seguro coletivo implica 3 fases:
1. Definição do custo de reconstrução.
Definimos aqui o custo de reconstrução (capital total do condomínio) e a data em que foi atualizado.

2. Dados da apólice.

O campo relativo ao capital do seguro coletivo será preenchido automaticamente pela aplicação posteriormente, levando em consideração que frações participam no seguro coletivo e a existência de capitais facultativos. Veremos esse ponto mais adiante.
3. Periodicidade de cobrança e pagamento.
A periodicidade de cobrança define os meses em que será feita a cobrança das quotas de seguro aos condóminos que participem do seguro coletivo. Ao ser efetuado o processamento periódico de cada um desses meses será lançada a respetiva quota.
A periodicidade de pagamento regista os meses em que o prémio do seguro deve ser pago à Companhia; atualmente é meramente informativo.

Após o preenchimento da informação seguindo esses três passos o utilizador deverá usar o botão “Calcular”.
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Essa operação calculará os prémios a atribuir a cada fração e atualizará o valor do capital do seguro coletivo. O resultado será apresentado numa grelha, conforme a seguinte:
Vejamos então como é feito esse cálculo. Em primeiro lugar é necessário verificar qual o capital a considerar para cada fração. As frações que têm seguro individual não serão consideradas.
O capital de uma fração que participe do seguro coletivo é calculado em função da sua permilagem aplicada ao custo de reconstrução (capital total) do condomínio.
Capital da fração / Capital total do condomínio = Permilagem da fração / Permilagem total do condomínio
e, portanto,
Capital da fração = Capital total do condomínio X Permilagem da fração / Permilagem total do condomínio
Por exemplo, no caso da fração B,
Capital da fração B = 1.000.000 X 130 / 1.000 = 130.000
Se a fração tiver um capital facultativo definido esse capital terá precedência sobre o capital calculado. Assim, por exemplo, o cálculo da fração C daria
Capital da fração C = 1.000.000 X 110 / 1.000 = 110.000
mas a definição, na ficha da fração C, de um capital facultativo de 150.000 € faz com que esse valor facultativo seja utilizado. O resumo do cálculo para todas as frações encontra-se no quadro seguinte:
| Fração | ‰ | Seguro coletivo | Capital obrigatório | Capital facultativo | Valor a considerar (capital da fração) |
| A | 110 | Não | 1.000.000 X 110 / 1000 = 110.000 € | 0 € | |
| B | 130 | Sim | 1.000.000 X 130 / 1000= 130.000 € | 130.000 € | |
| C | 110 | Sim | 1.000.000 X 110 / 1000= 110.000 € | 150.000 € | 150.000 € |
| D | 130 | Sim | 1.000.000 X 130 / 1000 = 130.000 € | 130.000 € | |
| E | 180 | Sim | 1.000.000 X 180 / 1000 = 180.000 € | 180.000 € | |
| F | 180 | Sim | 1.000.000 X 180 / 1000 = 180.000 € | 180.000 € | |
| G | 80 | Não | 1.000.000 X 80 / 1000 = 80.000 € | 0 € | |
| H | 50 | Não | 1.000.000 X 50 / 1000 = 50.000 € | 0 € | |
| I | 20 | Sim | 1.000.000 X 20 / 1000 = 20.000 € | 20.000 € | |
| J | 10 | Sim | 1.000.000 X 10 / 1000 = 10.000 € | 10.000 € | |
| 1.000.000 € | 800.000 € |
A soma dos valores dos capitais a considerar para as frações fornecerá o capital do seguro coletivo: 800.000 €.
O cálculo do prémio é efetuado por uma regra de três simples da seguinte maneira:
Prémio da fração / Prémio a pagar = Capital da fracção / Capital real do condomínio
ou seja,
Prémio da fração = Prémio a pagar x Capital da fracção / Capital real do condomínio
Os prémios serão então calculados da seguinte maneira:
| Fração | ‰ | Seguro coletivo | Capital | Prémio |
| A | 110 | Não | - | 0 € |
| B | 130 | Sim | 130.000 € | 1.000 X (130.000 / 800.000) = 162,50 € |
| C | 110 | Sim | 130.000 € | 1.000 X (150.000 / 800.000) = 187,50 € |
| D | 130 | Sim | 130.000 € | 1.000 X (130.000 / 800.000) = 162,50 € |
| E | 180 | Sim | 180.000 € | 1.000 X (180.000 / 800.000) = 225,00 € |
| F | 180 | Sim | 180.000 € | 1.000 X (180.000 / 800.000) = 225,00 € |
| G | 80 | Não | - | 0 € |
| H | 50 | Não | - | 0 € |
| I | 20 | Sim | 20.000 € | 1.000 X (20.000 / 800.000) = 25,00 € |
| J | 10 | Sim | 10.000 € | 1.000 X (10.000 / 800.000) = 12,50 € |
| 800.000 € | 1.000 € |
